O Indulto, ou saidinha como é conhecido popularmente sempre gera polemica, pois parte da sociedade acredita que o preso tem que cumprir pena em presidios, sem a oportunidade de mostrar que mudou seu comportamento.
Alem de achar que os presos não merecem a SAIDINHA, alguns acredita que isso facilita e muito a fuga dos condenados.
Mas pra quem não sabe:
A saída temporária de presos em períodos como o Natal, a Páscoa e datas como os dias dos Pais e das Mães, costuma ter poucas Fugas.
A Media é de 10%.
A SAIDINHA está prevista na Lei de Execuções Criminais. “A lei prevê esse benefício para que o preso aprenda a exercer novamente sua liberdade e se prepare para o retorno ao convívio social.”
A legislação garante o benefício apenas para o preso que não cometeu nenhuma infração disciplinar grave nos últimos 12 meses (Os que tem bom comportamento), tenha cumprido um sexto da pena e esteja em um regime mais brando.
“Aqueles que estão em regimes mais drásticos não podem sair”.
Nas saidinhas, muitos presos aproveitam a oportunidade para praticar pequenos delitos, como roubo, furto, e acerto de contas.
Com isso muitos são presos ou mortos logo nas primeiras horas do beneficio, antes mesmo de chegar em casa e dar um abraço nos seus familiares.
E sempre quando voltam as suas celas, sempre tem um a menos no Raio, ou morreu, ou voltou para o fechado, ou fugiu.
O preso que foge ao ser preso novamente volta ao regime fechado.
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