quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Representação de integrantes da Comunidade Escolar da E. E. Dr. Álvaro de Souza Lima contra membros da equipe gestora da U.E.

Os abaixo-assinados professores, pais, alunos e dirigentes comunitários da Comunidade Escolar da E. E. Dr. Álvaro de Souza Lima, no bairro Jardim São Savério, São Paulo – SP, com base na Lei 10.261/68 (Art. 239), na Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003 (Art. 240), na Constituição Federal e demais normas da legislação em vigor, entendendo que a Escola deve ser um centro de excelência, onde o ensino-aprendizagem seja trabalhado em um ambiente saudável (conforme LDB, Arts. 205 e 206), dirigem-se às autoridades educacionais da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para repudiar os fatos abaixo descritos relacionados à conduta da equipe de gestão da Escola, particularmente da diretora de escola, Sra. Adriana Ferreira Leite e do vice-diretor. Sr. Wilson, muitos dos quais violam a Legislação em vigor e que constituem um grave atentado aos direitos democráticos do corpo docente e discente dessa Unidade Escolar e reivindicar as devidas e imediatas providências afim de solucionar esta situação insustentável:

1) Assédio contra alunos e exposição de menores a situação de constrangimento, perseguição e autoritarismo

Submetidos a situação de verdadeiros maus tratos (como ficar sem ter acesso à água e banheiro por horas seguidas, estudar em salas de aula sem portas, sem iluminação etc. alunos resolveram reclamar junto à direção. Em uma das oportunidades (apenas para exemplificar) a diretora declarou para adolescentes que queriam beber água que: “quem quiser mije e beba a urina”.

Quando questionada das condições inadequadas da escola e do seu funcionamento a diretora repetiu diversas vezes que: “quem quiser procure outra escola”.

Não foram poucas as vezes que direção escolar teve uma conduta autoritária e usou de métodos próprios de tortura e assédio contra os alunos. Nos últimos dias alunos (de excelente desempenho escolar) que se colocaram ao lado dos professores contra medidas coercitivas aplicadas pela direção tiveram seus pais convocados à Escola e foram destratados em claro atentado, inclusive, ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quando assinala que: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (Art. 3º.); bem como que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes”, entre outras coisas, o “direito de ser respeitado por seus educadores” (Art. 53º.). Por todo lado propaga-se a idéia de que a Escola deve formar o cidadão crítico, a direção da E. E. Álvaro persegue quem critica ou diverge, mesmo quando menor, violando o que estabelece o ECA ao afirmar que “o direito à liberdade compreende” – dentre outros – a “opinião e expressão” (art. 16).

2) Castigos, maus tratos e imposição religiosa às crianças

São abundantes as denuncias de comportamentos da equipe dirigente que contrariam até mesmo as práticas pedagógicas e preceitos estabelecidos pela Legislação. Alunos são insultados e submetidos a “castigos” na forma medieval. Destacamos um, dos muitos exemplos: nos últimos dias uma aluna menor foi levada à direção por mau comportamento, sendo “castigada” pelo vice-diretor que ordenou que a estudante copiasse várias páginas da Bíblia em seu caderno. Isso em uma Escola pública de um Estado laico, no qual é inadmissível a imposição de crença ou religião aos educandos, o que viola mais uma vez – dentre outros preceitos legais – o ECA que estabelece a liberdade de “crença e culto religioso” como um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente (Art. 16). Certamente, pessoas cristãs vêm também neste ato uma afronta, ao fazer do contato com um livro religioso um “castigo”.

3) Conduta racista

Mostrando que não tem limites em sua conduta de ataque contra alunos e professores que se manifestam em defesa de melhores condições para a Escola e se opõe a seus métodos e atitudes, a Sra. Diretora chegou a se referir a alunos negros, como “macacos”, fez campanha aberta contra professores negros alegando que eram maus profissionais e buscou assediá-los, desrespeitando sua condição de profissionais e cidadãos;

4) Agressão a alunos

A conduta autoritária e antidemocrática da direção escolar provocou revolta e indignação por parte dos alunos que em diversos momentos, assumiu formas desorganizadas e até violentas. A escola não pode fugir de sua função educacional nem tratar os alunos como criminosos que devam ser punidos com métodos ilegais. Em mais de uma oportunidade a direção, com argumentos típicos da ditadura militar, de que se trata de “baderna”, “patifaria” e “ação orquestrada de inimigos da escola”, usou não só de truculência verbal como ações repressivas com a presença da Polícia Militar: em 2010, alunos chegaram a apanhar dentro da escola, diante de colegas – sem nenhuma interferência da direção para conter e denunciar tais atos arbitrários; em 2011 – diante da mobilização pacífica e ordeira da comunidade, a direção de novo desencadeou uma ação de caos e reações hostis dos alunos, diante da qual a PM alegando ter sido chamada por conta de “baderna” na Escola, passou a agir com intimidação a alunos na porta escola, inclusive, agredindo com chutes os estudantes, sem nenhuma ação de contenção da parte dos gestores;

5) Falta de ética no trato com os professores

Em reuniões com docentes e até com alunos a direção tem se especializado em fazer acusações à supostas condutas indevidas de outros profissionais, muitas das vezes sem citar nomes, mas dando “evidências” a quem se referiria, desqualificando e desmerecendo moral e profissionalmente educadores, de forma indevida e sem dar direito de defesa aos “acusados”;

Tal conduta afronta, até mesmo, ao que estabelece a reacionária legislação em vigor, como a Lei 10.261 sobre a devida conduta profissional de docentes e gestores, ao assinalar que entre outras coisas é dever do servidor “tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes”, bem como “cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho” (Art. 241, parágrafos VI e XII)

6) Assédio contra professores

Percebendo a união dos professores em torno da luta pela melhoria da Escola, evidenciada nas ações coletivamente deliberadas e nas ações de cunho pedagógico organizadas com os alunos, a equipe de gestão, primeiro, tentou dividir o grupo com ataques geral contra, inclusive, às deliberações do Conselho de Escola e APM, às quais qualificou – publicamente – de “palhaçada”, “patifaria” etc. Não tendo êxito, passou a assediar individualmente os professores, com acusações de que alguns “professores querem destruir o Álvaro”; ameaçando-os por estarem em estágio probatório e poderem sofrer punições; chamada para conversas particulares intimidatórias; situações de pressão que provocaram choro e desequilíbrio emocional dos educadores etc. etc.

7) Retaliações contra o corpo docente

Isolada diante da posição majoritária do professorado de levar adiante a mobilização e a discussão junto à Diretoria de Ensino Centro Sul (que atendeu parte das reivindicações da comunidade escolar e se manifestou favorável à continuidade da conversação estabelecida conforme Informação da Dirigente que declarou estar a Diretoria de Ensino “à disposição... da Comunidade Escolar”) a diretora, logo após reunião convocada pela Dirigente e ato/assembléia realizada na porta da Escola (pois a Escola não foi aberta para a Comunidade) que decidiu suspender passeata marcada e buscar manter o canal de negociação com a Dirigente, resolveu retaliar os professores, anunciando que estava suspendendo o café dos professores, dentre outras medidas de retaliação. Dias depois, diante na falta de professores em efetivo exercício e não tendo professores eventuais para cobrir as aulas em situações eventuais – sem qualquer conversa prévia e entendimento com professores e alunos -, anunciou unilateralmente que suspenderia o processo de antecipação de aulas como eram feito desde o começo do ano, deixando turmas inteiras de alunos vagando pelos corredores escolares por até três aulas, incitando a distúrbios e inviabilizando o trabalho escolar das demais turmas com professores;

8) Tentativa de agressão física a professor por parte de integrante da equipe de gestão

Mostrando total falta de condições para o exercício de suas funções, em diversas ocasiões, dirigentes da Escola, se manifestaram aos gritos, uso de palavras de baixo calão etc., criando um clima de tensão e enfrentamento com professores e alunos, com graves conseqüências na condução do processo escolar. A situação chegou ao ponto extremo do vice-diretor (sem manifestação contrária dos demais gestores) partir para agredir um professor efetivo da Escola, tendo de ser contido pelos demais professores e assumir a postura intimidatória e provocativa de “esperar” o professor no portão de saída da escola, para diante dos demais professores e de familiares (mulher e filha) do professor que o esperavam no local, agredir verbalmente o professor (“baderneiro” e outros) e procurar criar situação de conflito;

9) Violação de princípios da gestão democrática:

- Falta de consulta aos organismos colegiados (Conselho, APM), os quais sequer têm funcionamento regular na forma da Lei (como por exemplo, estabelece o Art. 95 sobre o funcionamento do Conselho de Escola);

- Falta de diálogo com professores (sugestões dos docentes não são ouvidas e estes não são sequer consultados, sobre medidas que atingem o conjunto da comunidade escolar);

- Falta de diálogo com alunos (feitos apenas em momentos de profunda crise, com o claro intuito de colocá-los contra o corpo docente)

- Falta de transparência na administração dos recursos financeiros da Escola.

10) Suspensão das aulas e Incitação à violência

Diante de problemas supostamente estruturais (falta de luz em algumas salas) a direção determinou a suspensão , primeiramente parcial e, depois, total , das aulas do turno da noite, a partir do dia 31 de agosto de 2011, sem ao menos considerar a possibilidade do uso de outras salas disponíveis na Escola e sem consultar ao corpo docente.

Esta e outras condutas autoritárias servem claramente – como se viu em 2009 e 2010 – para incitar a reação até mesmo violenta de alguns setores da Comunidade, que não foram educados e estimulados à participação democrática.

11) Suspensão de aulas e “punição” dos professores

De forma totalmente indevida e ilegal, a direção escolar suspendeu as aulas por decisão própria (alegando ter consultado a Dirigente de Ensino para tomar tal decisão). Dias antes, diante da falta de condições mínimas para funcionamento da Escola, com a falta d’água provocada por defeito em equipamento (o que foi apoiado por decisão do Conselho de Escola), depois de três dias de falta de água, a direção ameaçou reprimir professores (com falta injustificada) diante da necessária suspensão das aulas em um dia em que a Defesa Civil e outros órgãos públicos competentes anunciavam a necessidade de que a população ingerisse uma maior quantidade de água.

Evidencia-se assim que para a equipe gestora só é possível tomar qualquer atitude quando é conveniente para a direção: suspender as aulas para atender ao direito ao bem-estar dos alunos, não; mas suspender as aulas para reprimir a ação dos professores e da comunidade escolar e impedir o diálogo, sim. Trata-se, da perspectiva do controle autocrático: vigiar e punir.

Fica evidente a falta de imparcialidade da direção, pois a mesma resolveu suspender as aulas por vários dias, e agir contra o que estabelece a legislação que afirma que “consideram-se efetivamente exercidas as horas-aula e/ou horas atividades que o docente deixar de prestar por motivo de .... suspensão de aulas por determinação superior” (Art. 91 da Lei 444/85).

12) Obstrução ao processo de discussão entre o Comando da DE e representantes da Comunidade Escolar

A conduta da direção escolar cria barreiras ao processo democrático reivindicativo estabelecido a partir da mobilização da Comunidade e aprovado no Conselho de Escola e assembléia da Comunidade Escolar, entidades comunitárias etc. com a própria Diretoria de Ensino cuja dirigente colocou “a Diretoria de Ensino através desta Dirigente de Ensino, da Supervisão de Ensino e dos demais setores, à disposição da direção da Escola e da Comunidade Escolar” em documento intitulado “Informação”, datado de 23/08/2011 (anexo), enviado à Comunidade Escolar, conforme entendimento prévio;

Este processo democrático (Comunidade Escolar x Diretoria de Ensino) foi, inclusive, depreciado pela equipe gestora que o qualificou de “palhaçada”, discursou que o mesmo “ia terminar em pizza” etc. etc.

13) Falta de cumprimento de obrigações funcionais, como a garantia de pagamento dos dias trabalhados pelos professores:

- A equipe gestora não tomou as devidas providências para garantir o pagamento dos professores pela reposição das aulas não dadas durante a greve de 2010 (reconhecida pelo governo do Estado, que mandou retirar as faltas das aulas repostas); a maioria das aulas repostas até a presente data não foram pagas. Ao invés de buscar sanar o problema junto aos órgãos competentes como cabe à equipe de gestão, os professores foram indevidamente acusados pela Sra. Diretora em seguidas reuniões de “receber sem trabalhar”.

14) Ataques verbais e descabidos à direção sindical legalmente constituída:

Em reunião com professores, a direção procurou apresentar como pretexto para sua atuação descabida contra os professores (que em reunião posterior a própria direção reconheceu como “xilique”, “piti”, “descontrole” etc.) o fato de que teria sido “ofendida” por diretor da APEOESP presente ao ato-assembléia realizado na frente da Escola. A diretora se referiu ao dirigente com palavras de baixíssimo calão (“FDP”, por exemplo), mostrando total falta de preparo para o convívio democrático e com a liberdade de expressão (que pressupõe, antes de qualquer coisa, a liberdade dos que pensam de modo diverso) sua principal queixa foi a de que tal diretor teria afirmado que “não havia gestão democrática na escola”.

15) Repetição de um conjunto de problemas verificados pela diretora e vice quando à frente da E. E. Ataliba de Oliveira

Os acontecimentos verificados na E. E. Dr. Álvaro de Souza Lima são – segundo inúmera denuncia de integrantes da comunidade escolar da E. E. Ataliba Leonel – a repetição da conduta desses gestores quando esteve à frente daquela unidade, o que levou – inclusive - ao seu afastamento, depois inúmeros atritos com todos os setores da comunidade e proliferação de problemas.

Face ao exposto, dirigimo-nos aos órgãos competentes da Secretaria Estadual de Educação a fim de que sejam tomadas, na forma da Lei, as devidas medidas para apuração dos fatos citados e demais irregularidades existentes, para que cessem tais condutas e que sejam responsabilizados os membros da equipe gestora da E. E. Dr. Álvaro de Souza Lima que atuam contra os direitos de alunos, pais e professores e contra a própria legislação em vigor, criando obstáculos ao processo de esino-aprendizagem naquela U.E..

Que seja ouvida a Comunidade Escolar e tomadas todas as devidas medidas para que haja uma mudança profunda nos rumos da atual situação em que nossa Escola é apresentada como uma das piores da já combalida rede estadual de ensino.

Para a consecução de tais objetivos, colocaremos à disposição depoimentos, provas e documentos comprobatórios da situação exposta.

São Paulo, 05 de setembro de 2011.

Assinam a presente:

NOME RG CARGO OU FUNÇÃO ASSINATURA

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